Direto do Conselho – Reunião Extraordinária nº 623/2025

Na reunião do Conselho Deliberante (CD) de 18 de março de 2025, foram tratadas as seguintes pautas:

1. Alteração Estatuto – Eleição de Representantes das Famílias

A mudança estatutária de final de 2022 estabeleceu a representação das famílias por ano-série e agregou a participação de profissionais via Associação dos Profissionais do João (APJ) e estudantes via Grêmio Estudantil (GEJ) e Conselho de Alunos (CA).
O modelo de ano-série apresentou na prática um distanciamento entre Conselheiros(as) e turmas. Desde outubro de 2024, a Diretoria Executiva pautou este debate e formou-se uma Comissão para apresentar uma proposta. Nesta reunião, o trabalho foi apresentado e aprovado sem votos contrários.

Assim, foi definido:

  1. A cada turma, um(a) representante titular e suplente;
  2. Caso uma turma não apresente candidaturas, o(a) suplente mais votado(a) do mesmo ano será titular;
  3. Os(as) suplentes de famílias e das entidades (APJ, GEJ e CA), votam na reunião se o(a) titular estiver ausente.

Estas regras já valerão para a renovação deste ano.

2. Comunicação – Apresentação de atividades e propostas

Em 2024, por iniciativa da Diretoria Executiva, o Núcleo de Comunicação passou a compor a equipe de apoio pedagógico do João, passando a ocupar a sala 417, prédio 4, aproximando-se ao pátio da Escola e das vivências cotidianas das crianças e dos estudantes. Ocorreu todo um processo de estruturação e articulação junto aos demais setores das Equipes Técnicas Pedagógicas, Secretarias das etapas e Direção Pedagógica, foi desenvolvido para tornar a Comunicação mais integrada e única do Colégio João XXIIII.

No final do ano de 2024, foi feita a reestruturação da Equipe com acréscimo de profissionais, contemplando jornalismo, criação gráfica, marketing e produção visual. Com a participação de responsáveis da área, está organizado um Conselho de Comunicação para debater as questões centrais de forma técnica na área para organizar o trabalho.

A Supervisão de Comunicação, junto aos Auxiliares de Marketing e Administrativo e Jornalista, apresentaram o Plano de Comunicação para o ano de 2025 e os dados das redes sociais, site e canal do YouTube da Escola em seus perfis oficiais. Confira a apresentação no link a seguir:

3. Ajustes Diretoria Executiva

Por motivos particulares, as diretoras Cibele Martins e Joice Figueiró precisaram retirar-se da Diretoria Executiva. Como substitutos, assumem João Victor Domingues, pai de João Vicente do 5º ano A, e Luiz Gonzaga da Silveira Junior, pai do Tom e do Benjamim, estudantes do 6º ano E e 8º ano C. João Vitor é advogado e gestor de empresas e administrações públicas. Ele ocupará o lugar de Diretor Financeiro. Luiz Gonzaga, engenheiro e professor da Unisinos, que ocupará o lugar de Diretor de Infraestrutura e Patrimônio.

4. Apresentação do Cronograma eleitoral 2025 do Conselho Deliberante

Todo ano é realizada, no mês de maio, as eleições para o CD da Fundação, recompondo os mandatos que se encerram e as vagas que estão em vacância. O Calendário Eleitoral tem como datas mais importantes:

  1. O prazo de inscrição de candidaturas – de 01/04 a 30/04; e
  2. As eleições – de 12/05 a 15/05.

Confira a seguir o Calendário Eleitoral:

5. Comunicados enviados na semana

Devido a publicação de dois comunicados divulgados nesta semana, foi trazido ao debate os temas. O primeiro comunicado se tratava da presença de famílias em espaços coletivos de aula e o segundo da gravação de vídeos e áudios em ambiente escolar. A Direção Pedagógica justificou a publicação destes comunicados, explicitando:

  1. Ocupação de espaços – o comunicado refere-se a presença de familiares/acompanhantes em espaços que estejam sendo utilizados por atividades pedagógicas. Durante estas atividades, o espaço fica restrito a estudantes e professores(as) para que a vivência de Escola seja realizada plenamente;
  2. Gravação de áudios e vídeos – a gravação de áudios ou vídeos sem o consentimento de todos os participantes não é permitida, pois fere a privacidade e pode infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e o Código Penal (arts. 151 e 154-A). É uma imposição legal e que seu não cumprimento pode repercutir sobre o Colégio/Fundação.

Não há restrição a uso de espaços, característica tão marcante de nosso Colégio, apenas a referência a momentos em que pode e deve ser feito. De toda forma, foram acolhidas as críticas em especial a texto e sua intensidade pela Diretoria Pedagógica que está à disposição para debater esta questão.