Atualizações que estão sendo inseridas em nossos protocolos relacionados à COVID-19

Prezada Comunidade!

Conforme Normativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – Prevenção de surtos e cuidados relacionados à COVID-19 em Instituições de Ensino, divulgada e vigente a partir do dia 17/05/2022, informamos as atualizações que estão sendo inseridas em nossos protocolos:

PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS

CONDUTAS PARA 1 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 (Testagem por RT-PCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno)
  • Todos os casos sintomáticos devem ser afastados imediatamente e, logo após, testados;
  • Identificar contatos próximos e intensificar o monitoramento de sintomas pelo período de 14 dias, mantendo as atividades escolares. Caso surjam sintomáticos, estes devem ser encaminhados à testagem. Os responsáveis deverão monitorar a ocorrência de sintomas no período, comunicando a escola se houver a manifestação de sintomas no aluno;
  • Reforçar as medidas de prevenção contra a transmissão do vírus no ambiente escolar;
  • Profissionais seguem conduta segundo a portaria MP T/MS nº 17 de 22 de março de 2022. Vacinados: manter atividades e monitorar sintomas. Não vacinados: afastamento e testagem no 5º dia do último contato com o caso índice, com afastamento de 7 dias para teste negativo ou 10 dias para teste positivo;
  • Assintomáticos E contato próximo domiciliar de caso confirmado: Vacinados: manter atividade escolar e monitorar sintomas. Não vacinados: cumprir quarentena de 10 dias, a partir do início de sintomas do caso índice (intradomiciliar) ou 7 dias, se teste negativo;
  • A turma deve permanecer em atividade presencial.
CONDUTA PARA 3 CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 (Testagem por RT-PCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno)
  • Mediante 3 casos positivos e simultâneos para COVID-19, na mesma turma, suspensão das aulas por 10 dias, a partir do comparecimento do último caso positivo à aula.
RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
  • Casos confirmados para COVID-19 ou sintomático com impossibilidade de testagem: Vacinados: isolamento de 7 dias, se estiver há 24h sem febre e com melhora dos demais sintomas respiratórios; Não vacinados: isolamento de 10 dias, se estiver há 24h sem febre e com melhora dos demais sintomas respiratórios;
  • Crianças menores de 5 anos podem retornar no 7º dia se estiverem assintomáticas nas últimas 24h;
  • Reforçar o uso de máscara e demais medidas de prevenção até completar 10 dias.

Alunos ou profissionais diagnosticados com COVID-19 nos últimos 90 dias não precisam testar. Os assintomáticos podem manter as atividades em sala de aula e os sintomáticos devem ser afastados.

De acordo com o Decreto 21.413 de 11 de março de 2022, o uso de máscaras não é obrigatório. Em contextos onde há maior transmissão do vírus, a partir de casos confirmados no ambiente escolar, o uso de máscaras poderá ser adotado. Atento ao contexto que se apresenta, o COE-E Local orienta que, havendo dois casos confirmados e concomitantes de COVID-19, na mesma turma, todos/as os/as estudantes e profissionais usem máscara durante, pelo menos, 7 dias, em ambientes fechados e abertos, de forma a minimizar uma possível transmissão do vírus.

Por fim, ao reafirmar o compromisso com a transparência, pautando-se pela permanente atualização de nossos protocolos, destacamos a premissa maior de cuidado com nossos estudantes, profissionais e famílias.

Atenciosamente,
COE-E Local

Contatos do COE-E Local:
3235 5024 / 99933 6424
central.coe@adrianagoytacaz