Na terça-feira, 14/12, o Conselho Deliberante realizou uma reunião, de forma on-line, em assembleia ordinária, para debater e aprovar o Regimento Escolar do Colégio João XXIII. O evento contou com a participação de 60 pessoas, entre conselheiros, representantes das Diretorias, equipe técnica pedagógica, profissionais de diversos setores e famílias da Comunidade Escolar.
Na ocasião, a presidente da Fundação, Aline Carraro Portanova, abriu a Assembleia Geral informando que a Direção Pedagógica iria conduzir a reunião. Márcia Valiati e Rosane Rodriguez iniciaram historicizando a construção comunitária do Regimento Escolar, já documentada, os apontamentos dos Conselheiros/as no regimento e os significativos destaques e mudanças nesse importante documento de gestão escolar. É importante salientar que o documento em questão, assim como o Estatuto Social da Fundação Educacional João XXIII, foi estruturado pela Comunidade Escolar.
Segundo a Direção Pedagógica, o planejamento escolar está dividido em duas dimensões: a legislação de sistemas de ensino e o âmbito do planejamento dentro da própria Escola. Desta forma, o Regimento Escolar está subsidiado em documentos como a Constituição Federal/1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9394/96; Plano Nacional de Educação/2014-2024; Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 2018; Novo Ensino Médio – Lei 13.415/2017; Diretrizes Curriculares Nacionais/Ministério da Educação; e Referencial Curricular Gaúcho-CEED/2021.
“São documentos que nos orientam no sentido de pensar o currículo, de pensar a proposta da Escola, sempre com uma análise muito crítica. Nem recusando totalmente, nem aceitando totalmente, mas dialogando e vendo as possibilidades que nós, enquanto João XXIII, podemos encontrar nessas legislações para traduzir a nossa identidade pedagógica e nosso ideário de projeto de homem e de sociedade que desejamos ajudar a construir”, salienta Márcia Valiati.
Dentro do João, há três grandes documentos e marcos referenciais : o Projeto Político Pedagógico (PPP), que fala da essência, filosofia, referenciais teóricos e dos princípios e valores que orientam o pedagógico; o Regimento Escolar, que é um referencial normativo e busca estruturar e organizar a instituição para que o PPP se efetive no cotidiano; e os Planos de Estudos, que são o referencial curricular para cada etapa/ano/ série e estabelecem os objetivos, os conteúdos, as metodologias, as estratégias de aprendizagem ea forma de avaliação que compõem aquela etapa/ano/série.
Os destaques estão nos mais variados artigos e capítulos do documento, com vistas a qualificar o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo corpo técnico junto à comunidade, alterando a estrutura organizacional, do apoio pedagógico, planejamento escolar, etc. Um dos temas que foram bastante discutidos no colegiado foi o “Capítulo VII, seção III”, que trata do processo avaliativo do Colégio. Segundo a conselheira Eunice Kindel (1C), “a avaliação formativa vai bem além das notas de avaliações parciais e finais. O/a professor/a deve ter registro de acompanhamento dos percursos dos/as estudantes em diversas outras situações do cotidiano escolar”.
O pedagógico compreende o significado de “avaliação formativa” e, a fim de avançar na tradução dos ideais em práticas educativas cotidianas, propõe que os instrumentos e o processo de avaliação, que vêm sendo discutidos desde o segundo semestre de 2019 – por um grupo de trabalho composto por estudantes, professores de diferentes áreas e núcleos, equipe técnica, secretaria escolar e professora do Atendimento Educacional Especializado (AEE) – continue debatendo a temática, para que a avaliação formativa aconteça em sua concretude.
Segundo Márcia Valiati, esse é um processo que está em construção, pois no Colégio não se busca avaliar resultados, mas sim promover aprendizagens. “Concordamos que a avaliação formativa transcende notas, na verdade ela demanda que várias formas de registros e acompanhamentos sejam feitas ao longo do processo. Então, existem sim limitações na nota e esses avanços vão sendo construídos junto à equipe de professores e à equipe pedagógica. Ao mesmo tempo, essa construção, por exemplo, em relação à nota, demandou muitas discussões naquele grupo formado por estudantes e professores, e foram levadas para o coletivo maior de docentes do Núcleo da Juventude. Neste momento, se entendeu que essa era forma de avaliação que melhor correspondia ao movimento”, salienta.
Durante a reunião, Eunice trouxe o seguinte questionamento: no documento a linguagem precisa ser objetiva e estar condizente com a realidade de cada núcleo, e se esse processo está em construção, ele precisa estar no Projeto Político Pedagógico do Colégio, não no regimento. “Vou pegar o exemplo da avaliação, não há problema que uma escola não tenha ainda o seu trabalho de avaliação tão bem encaixado, que dê conta dos protagonismos, das diferenciabilidades e dos diferentes percursos. Não há problema que uma equipe tenha que estudar, o que há problema é colocar isso no regimento”, salienta.
Por fim, foi aprovado pela maioria dos conselheiros o Regimento Escolar, que passa a vigorar em 2022, com a inclusão do “Capítulo XII – das disposições transitórias”, que propõe no Art.122 e 123 o texto: “Os estudos sobre os processos de Avaliação Formativa para o Ensino Médio, previstos neste Regimento Escolar, terão continuidade ao longo do primeiro semestre do ano de 2022 e serão debatidos com o Conselho Deliberante na reunião de julho de 2022 e submetidos à deliberação na reunião de outubro de 2022”.
As assembleias/reuniões do Conselho são abertas à comunidade e realizadas de forma ordinária na última terça-feira do mês, com início às 19h.