Código de convivência do Colégio João XXIII

A Direção do Colégio João XXIII, no uso de suas atribuições e observando:

  • A falta de valores referenciais de autoridade e de limites existentes em nossa sociedade;
  • A responsabilidade da Equipe Diretiva, dos educadores e da família com a formação cidadã dos seus alunos;
  • O compromisso da nossa escola de desenvolver suas atividades coerentemente com sua proposta pedagógica, estabelecendo entre alunos, pais e professores uma relação em que respeito, ética e solidariedade sejam valores essenciais na constituição de um ambiente educativo;
  • A importância que a Escola historicamente atribui ao princípio humanista da construção de um código de convivência que pressupõe disciplina, autorregulação e organização em todas as esferas da comunidade escolar

Resolve homologar, após aprovação do CTAP, do CA, do Grêmio Estudantil e dos professores, o regimento que regulamenta as normas de convivência prescritas no Regimento Escolar.

Do Corpo Discente

Dos direitos
São direitos do corpo discente:
  • Receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, capaz de tornar o estudante cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive;
  • Utilizar as salas e as dependências recreativas da Escola, respeitando as normas de utilização de cada ambiente;
  • Externar com adequação suas dificuldades e buscar soluções para elas;
  • Participar das atividades do Grêmio Estudantil, votar e ser votado para os cargos de Diretoria do mesmo ou outros;
  • Conhecer o presente Regimento e solicitar informações sobre o mesmo;
  • Envolver-se nas aulas e demais atividades promovidas pela Escola, solicitando ajuda e orientação nas dificuldades encontradas;
  • ApeFazer perguntas que julgar convenientes para seu melhor esclarecimento, de maneira adequada;
  • Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões   por quem de direito;
  • Receber atendimento dos serviços oferecidos pela Escola;
  • Receber seus trabalhos e tarefas corrigidos e avaliados no prazo estabelecido de, no máximo, 15 dias consecutivos;
  • Ser acompanhado pelos professores com vistas ao seu melhor aproveitamento no processo ensino/aprendizagem;
  • Justificar faltas no prazo de 72 horas úteis, a partir de seu retorno à Escola. As justificativas serão entregues ao Coordenador de Turno e analisadas pelo Coordenador de Série e pela Equipe Técnica. Depois de avaliadas e aceitas, aplica-se o artigo 83 do Regimento Escolar.
  • Manifestar pensamentos e expressões de forma livre e responsável, respeitando os princípios filosóficos da Escola;
  • Ser respeitoso, sem discriminar gênero, etnia, credo religioso, convicção política e outras formas de diversidade.

Dos deveres

São deveres do discente:
  • Participar das atividades da Escola;
  • Aceitar os princípios de alteridade, liberdade, solidariedade e responsabilidade;
  • Participar das atividades em grupo, aproveitando todas as oportunidades que a Escola oferece para desenvolver a responsabilidade e a integração na   vida comunitária;
  • Valorizar a Escola, fazendo uso de seu nome em manifestações públicas com autorização expressa da Direção;
  • Participar do trabalho diário com atitudes de solidariedade e colaboração, respeito ao direito alheio, assiduidade e pontualidade, domínio de si mesmo, valorização das atividades dos que o cercam, no sentido de promover o bem-estar do grupo;
  • Manter um ambiente de ordem e asseio, usando de forma conveniente o material escolar e a vestimenta com que comparece à Escola e atendendo, nesse particular, às determinações da mesma . Apresentar-se devidamente uniformizado até o 9° ano. Após dias de jogos, o aluno poderá usar vestimentas alusivas ao seu time;
  • Zelar pela conservação do patrimônio escolar e do material de trabalho das salas de aula, responsabilizando-se pelos danos. Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo , bem como manter a limpeza em todas as dependências da Escola. Indenizar pelo prejuízo os danos materiais causados à Escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;
  • Permanecer no Estabelecimento durante os turnos de estudo;
  • Tratar com respeito professores, funcionários e colegas;
  • Trazer todo o material didático para garantir as condições necessárias a um bom desenvolvimento das aulas;
  • Colaborar com os colegas representantes de turma na tarefa de promover a interação e a disciplina em sala de aula;
  • Revelar honestidade na execução de provas e outras atividades escolares;
  • Informar-se sobre o conteúdo, tarefas dadas, datas de provas, entrega de materiais e trabalhos quando faltar à Escola;
  • Respeitar e cumprir as normas instituídas pela Escola.

Ao aluno não é permitido:

  • Desrespeitar colegas, professores e funcionários da Escola;
  • Utilizar meios fraudulentos na realização de provas, trabalhos ou documentos escolares;
  • Ausentar-se da Escola, das aulas e das atividades escolares sem a devida permissão;
  • Fazer comércio nas dependências da Escola, salvo daqueles produtos relacionados a trabalhos e projetos inseridos no planejamento pedagógico;
  • Praticar ou incentivar atos de violência;
  • Portar, nas dependências da Escola, armas de qualquer espécie, bem como explosivos e inflamáveis;
  • Causar danos ao prédio, ao mobiliário ou a outros materiais da Escola;
  • Fazer uso de objetos ou materiais esportivos (skates, bicicletas etc) nas dependências da Escola, exceto quando autorizados pelas coordenações ou professores;
  • Trazer brinquedos e/ou objetos que façam apologia à violência;
  • Agredir de forma física e/ou verbal, colegas, professores, funcionários ou quaisquer pessoas nas dependências da Escola;
  • Expor colegas, professores ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras;
  • Fazer apologia ao uso de drogas;
  • Promover política partidária nas dependências ou nas imediações da Escola;
  • Desrespeitar os princípios referendados no projeto de lei sobre o “bullying”, nº 264/2010, aprovado dia 25 de maio de 2010;
  • Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameacem sua própria integridade física ou a de terceiros;
  • Estimular ou envolver-se em brigas, bem como manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimento, mesmo leve, em qualquer membro da comunidade escolar;
  • Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
  • Utilizar equipamentos eletrônicos, como celular, máquina fotográfica, filmadora, reprodutores de música e jogos durante as atividades de sala de aula, exceto quando solicitados pelo professor para emprego   como ferramenta pedagógica;
  • Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa sem a devida autorização ou sob ameaça;
  • Usar, portar ou promover o uso de quaisquer tipos de droga e/ou bebidas alcoólicas na Escola ou em suas imediações;
  • Fumar nas dependências da Escola;
  • Lanchar durantes as aulas, exceto quando houver autorização para isso.

Medidas pedagógicas socioeducativas:

Em consonância com a Filosofia da nossa Escola, são realizadas medidas pedagógicas socioeducativas quando o aluno não cumprir com seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência descritas. Essas medidas constituem recurso para que o aluno compreenda que cometeu uma falta e que foi comprometido o elo de confiança e solidariedade estabelecido.

Dadas essas considerações, são tomadas as seguintes medidas:
  • Aconselhamento;
  • Retirada da sala de aula ou atividades em curso e encaminhamento à Coordenação de Turno;
  • Advertência oral ou escrita;
  • Comunicado por escrito ao responsável pelo aluno;
  • Convocação do responsável;
  • Suspensão (afastamento temporário da sala de aula ou do estabelecimento de ensino);
  • Suspensão por 01 (um) dia (com trabalho teórico proposto pelo SOP com devolução no retorno do aluno);
  • Suspensão por 02 (dois) dias com Termo de Compromisso (No primeiro dia o aluno realizará um trabalho teórico proposto pelo SOP; no segundo dia, o aluno se apresentará na Escola com o trabalho e será conduzido à Creche Boa Esperança para observação, reflexão e vivência de outra realidade. O aluno será acompanhado por um funcionário da Escola).
  • Suspensão temporária de atividades extracurriculares;
  • Matrícula condicional (Termo de Compromisso firmado pelos pais ou responsáveis pelo aluno);
  • Cancelamento da matrícula.

As seguintes medidas serão tomadas levando em consideração a fase de desenvolvimento e a etapa à qual o aluno pertence, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração:

  • Pelos professores, que deverão comunicar ao setor competente, em se tratando de advertência e retirada da sala aula;
  • Pela coordenação de turno, que deverá comunicar às famílias, bem como ao SOP e/ou Direção, os casos ocorridos na Escola;
  • Pela Direção, SCP, SOP e CTAP as demais atitudes de caráter socioeducativas.

Os pais ou responsáveis serão comunicados sobre as medidas tomadas.

Nos casos de suspensão, fica assegurado ao aluno o direito de realizar as tarefas avaliativas não realizadas durante seu afastamento. As datas serão definidas pela Equipe Técnica da etapa. Aprovado pelo CTAP, professores, alunos do CA e Grêmio Estudantil. 2010 – Revisão 2013.