A Direção do Colégio João XXIII, no uso de suas atribuições e observando:
- A falta de valores referenciais de autoridade e de limites existentes em nossa sociedade;
- A responsabilidade da Equipe Diretiva, dos educadores e da família com a formação cidadã dos seus alunos;
- O compromisso da nossa escola de desenvolver suas atividades coerentemente com sua proposta pedagógica, estabelecendo entre alunos, pais e professores uma relação em que respeito, ética e solidariedade sejam valores essenciais na constituição de um ambiente educativo;
- A importância que a Escola historicamente atribui ao princípio humanista da construção de um código de convivência que pressupõe disciplina, autorregulação e organização em todas as esferas da comunidade escolar
Resolve homologar, após aprovação do CTAP, do CA, do Grêmio Estudantil e dos professores, o regimento que regulamenta as normas de convivência prescritas no Regimento Escolar.
Do Corpo Discente
Dos direitos
São direitos do corpo discente:
- Receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, capaz de tornar o estudante cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive;
- Utilizar as salas e as dependências recreativas da Escola, respeitando as normas de utilização de cada ambiente;
- Externar com adequação suas dificuldades e buscar soluções para elas;
- Participar das atividades do Grêmio Estudantil, votar e ser votado para os cargos de Diretoria do mesmo ou outros;
- Conhecer o presente Regimento e solicitar informações sobre o mesmo;
- Envolver-se nas aulas e demais atividades promovidas pela Escola, solicitando ajuda e orientação nas dificuldades encontradas;
- ApeFazer perguntas que julgar convenientes para seu melhor esclarecimento, de maneira adequada;
- Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões por quem de direito;
- Receber atendimento dos serviços oferecidos pela Escola;
- Receber seus trabalhos e tarefas corrigidos e avaliados no prazo estabelecido de, no máximo, 15 dias consecutivos;
- Ser acompanhado pelos professores com vistas ao seu melhor aproveitamento no processo ensino/aprendizagem;
- Justificar faltas no prazo de 72 horas úteis, a partir de seu retorno à Escola. As justificativas serão entregues ao Coordenador de Turno e analisadas pelo Coordenador de Série e pela Equipe Técnica. Depois de avaliadas e aceitas, aplica-se o artigo 83 do Regimento Escolar.
- Manifestar pensamentos e expressões de forma livre e responsável, respeitando os princípios filosóficos da Escola;
- Ser respeitoso, sem discriminar gênero, etnia, credo religioso, convicção política e outras formas de diversidade.
Dos deveres
São deveres do discente:
- Participar das atividades da Escola;
- Aceitar os princípios de alteridade, liberdade, solidariedade e responsabilidade;
- Participar das atividades em grupo, aproveitando todas as oportunidades que a Escola oferece para desenvolver a responsabilidade e a integração na vida comunitária;
- Valorizar a Escola, fazendo uso de seu nome em manifestações públicas com autorização expressa da Direção;
- Participar do trabalho diário com atitudes de solidariedade e colaboração, respeito ao direito alheio, assiduidade e pontualidade, domínio de si mesmo, valorização das atividades dos que o cercam, no sentido de promover o bem-estar do grupo;
- Manter um ambiente de ordem e asseio, usando de forma conveniente o material escolar e a vestimenta com que comparece à Escola e atendendo, nesse particular, às determinações da mesma . Apresentar-se devidamente uniformizado até o 9° ano. Após dias de jogos, o aluno poderá usar vestimentas alusivas ao seu time;
- Zelar pela conservação do patrimônio escolar e do material de trabalho das salas de aula, responsabilizando-se pelos danos. Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo , bem como manter a limpeza em todas as dependências da Escola. Indenizar pelo prejuízo os danos materiais causados à Escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;
- Permanecer no Estabelecimento durante os turnos de estudo;
- Tratar com respeito professores, funcionários e colegas;
- Trazer todo o material didático para garantir as condições necessárias a um bom desenvolvimento das aulas;
- Colaborar com os colegas representantes de turma na tarefa de promover a interação e a disciplina em sala de aula;
- Revelar honestidade na execução de provas e outras atividades escolares;
- Informar-se sobre o conteúdo, tarefas dadas, datas de provas, entrega de materiais e trabalhos quando faltar à Escola;
- Respeitar e cumprir as normas instituídas pela Escola.
Ao aluno não é permitido:
- Desrespeitar colegas, professores e funcionários da Escola;
- Utilizar meios fraudulentos na realização de provas, trabalhos ou documentos escolares;
- Ausentar-se da Escola, das aulas e das atividades escolares sem a devida permissão;
- Fazer comércio nas dependências da Escola, salvo daqueles produtos relacionados a trabalhos e projetos inseridos no planejamento pedagógico;
- Praticar ou incentivar atos de violência;
- Portar, nas dependências da Escola, armas de qualquer espécie, bem como explosivos e inflamáveis;
- Causar danos ao prédio, ao mobiliário ou a outros materiais da Escola;
- Fazer uso de objetos ou materiais esportivos (skates, bicicletas etc) nas dependências da Escola, exceto quando autorizados pelas coordenações ou professores;
- Trazer brinquedos e/ou objetos que façam apologia à violência;
- Agredir de forma física e/ou verbal, colegas, professores, funcionários ou quaisquer pessoas nas dependências da Escola;
- Expor colegas, professores ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras;
- Fazer apologia ao uso de drogas;
- Promover política partidária nas dependências ou nas imediações da Escola;
- Desrespeitar os princípios referendados no projeto de lei sobre o “bullying”, nº 264/2010, aprovado dia 25 de maio de 2010;
- Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameacem sua própria integridade física ou a de terceiros;
- Estimular ou envolver-se em brigas, bem como manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimento, mesmo leve, em qualquer membro da comunidade escolar;
- Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
- Utilizar equipamentos eletrônicos, como celular, máquina fotográfica, filmadora, reprodutores de música e jogos durante as atividades de sala de aula, exceto quando solicitados pelo professor para emprego como ferramenta pedagógica;
- Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa sem a devida autorização ou sob ameaça;
- Usar, portar ou promover o uso de quaisquer tipos de droga e/ou bebidas alcoólicas na Escola ou em suas imediações;
- Fumar nas dependências da Escola;
- Lanchar durantes as aulas, exceto quando houver autorização para isso.
Medidas pedagógicas socioeducativas:
Em consonância com a Filosofia da nossa Escola, são realizadas medidas pedagógicas socioeducativas quando o aluno não cumprir com seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência descritas. Essas medidas constituem recurso para que o aluno compreenda que cometeu uma falta e que foi comprometido o elo de confiança e solidariedade estabelecido.
Dadas essas considerações, são tomadas as seguintes medidas:
- Aconselhamento;
- Retirada da sala de aula ou atividades em curso e encaminhamento à Coordenação de Turno;
- Advertência oral ou escrita;
- Comunicado por escrito ao responsável pelo aluno;
- Convocação do responsável;
- Suspensão (afastamento temporário da sala de aula ou do estabelecimento de ensino);
- Suspensão por 01 (um) dia (com trabalho teórico proposto pelo SOP com devolução no retorno do aluno);
- Suspensão por 02 (dois) dias com Termo de Compromisso (No primeiro dia o aluno realizará um trabalho teórico proposto pelo SOP; no segundo dia, o aluno se apresentará na Escola com o trabalho e será conduzido à Creche Boa Esperança para observação, reflexão e vivência de outra realidade. O aluno será acompanhado por um funcionário da Escola).
- Suspensão temporária de atividades extracurriculares;
- Matrícula condicional (Termo de Compromisso firmado pelos pais ou responsáveis pelo aluno);
- Cancelamento da matrícula.
As seguintes medidas serão tomadas levando em consideração a fase de desenvolvimento e a etapa à qual o aluno pertence, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração:
- Pelos professores, que deverão comunicar ao setor competente, em se tratando de advertência e retirada da sala aula;
- Pela coordenação de turno, que deverá comunicar às famílias, bem como ao SOP e/ou Direção, os casos ocorridos na Escola;
- Pela Direção, SCP, SOP e CTAP as demais atitudes de caráter socioeducativas.
Os pais ou responsáveis serão comunicados sobre as medidas tomadas.
Nos casos de suspensão, fica assegurado ao aluno o direito de realizar as tarefas avaliativas não realizadas durante seu afastamento. As datas serão definidas pela Equipe Técnica da etapa. Aprovado pelo CTAP, professores, alunos do CA e Grêmio Estudantil. 2010 – Revisão 2013.